A união estável é uma realidade cada vez mais presente nas relaçõs. De acordo com dados do IBGE, o número de casais que optam por viver em união estável tem aumentado significativamente nas últimas décadas. Dados extraídos da 4ª edição do Relatório Anual Cartório em Números, dos Cartórios brasileiros, mostram que a quantidade de escrituras de uniões estáveis que, entre 2006 e novembro de 2022, alcançou a marca de 1.953.258 no país, evidenciando a importância de compreendermos como essa forma de convivência se configura legalmente e quais são os direitos e deveres dos envolvidos.
Como se configura a União Estável
A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento, que é formalizado por meio de um ato solene, a união estável se caracteriza pela convivência sob o mesmo teto, com a intenção de construir uma vida em comum.
Diferenças jurídicas entre União Estável, Namoro e Casamento
Embora a união estável, o namoro e o casamento possam compartilhar semelhanças em termos de convivência e afetividade, do ponto de vista jurídico, cada uma dessas relações apresenta características distintas que merecem ser destacadas:
Formalização e Reconhecimento Legal
Casamento: É formalizado por meio de um ato solene, geralmente realizado perante um juiz de paz ou outra autoridade competente. O casamento é reconhecido automaticamente pela lei como uma instituição que confere direitos e deveres aos cônjuges.
União Estável: Não exige formalização específica, sendo reconhecida pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Para ser reconhecida legalmente, a união estável deve ser comprovada perante a Justiça, mediante documentação e testemunhos.
Namoro: É uma relação afetiva informal, que não gera direitos e deveres legais entre os envolvidos. Não há necessidade de registro ou formalização perante órgãos competentes.
Direitos e Deveres
Casamento: Os cônjuges possuem uma série de direitos e deveres previstos em lei, como a comunhão de bens, o direito à herança, a obrigação de assistência mútua e o direito à pensão alimentícia em caso de separação.
União Estável: Os companheiros também possuem direitos e deveres perante a lei, como o direito à herança, à pensão alimentícia e à meação de bens adquiridos durante a convivência. No entanto, esses direitos podem variar de acordo com a comprovação da união estável e as legislações específicas de cada país ou estado.
Namoro: Não gera direitos e deveres legais entre os parceiros, sendo uma relação de natureza afetiva e informal.
Dissolução
Casamento: Ocorre por meio do divórcio ou da morte de um dos cônjuges. É um processo formal que requer intervenção judicial e pode envolver questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, se houver.
União Estável: Pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, e também pode envolver questões como partilha de bens e pensão alimentícia. Assim como no casamento, é um processo que pode exigir intervenção judicial para sua formalização.
Namoro: Não há formalidade legal para o término de um namoro, pois não gera vínculos jurídicos entre os parceiros. Cada um é livre para encerrar a relação a qualquer momento, sem necessidade de intervenção judicial.
Enquanto o casamento e a união estável são formas de constituição familiar reconhecidas e regulamentadas pela lei, o namoro é uma relação afetiva informal que não gera direitos e deveres legais entre os envolvidos. É importante que os indivíduos estejam cientes das diferenças entre essas modalidades de relacionamento para fazerem escolhas conscientes e protegerem seus direitos conforme suas necessidades e circunstâncias.
A União Estável legalmente
No Brasil, a união estável é reconhecida e protegida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 3º. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 1.723, estabelece os requisitos para caracterização da união estável, destacando a necessidade de convivência pública, contínua e duradoura, além da inexistência de impedimentos legais para o casamento.
Direitos e Deveres dos Companheiros
Assim como no casamento, a união estável confere aos companheiros uma série de direitos e deveres, visando garantir a proteção e o amparo mútuo. Dentre os principais direitos, destacam-se:
Direito à Herança: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito a uma parte da herança, desde que comprovada a união estável perante a Justiça.
Direito à Pensão Alimentícia: Na hipótese de término da união estável, é possível pleitear pensão alimentícia, caso um dos companheiros não possua condições de prover o próprio sustento.
Direito à Meação de Bens: Os bens adquiridos durante a união estável são considerados comuns ao casal, devendo ser partilhados em caso de dissolução da relação.
Direito à Previdência Social: O companheiro tem direito a receber pensão por morte ou aposentadoria por tempo de contribuição, desde que comprovada a união estável perante o INSS.
Em relação aos deveres, os companheiros têm a obrigação de respeitar, assistir e amparar-se um ao outro, conforme previsto no Código Civil. Além disso, devem contribuir para o sustento da família e a educação dos filhos, caso existam.
A união estável é uma forma legítima e reconhecida de constituição familiar, conferindo aos companheiros uma série de direitos e deveres perante a lei. É fundamental que os envolvidos estejam cientes de suas obrigações e busquem orientação jurídica para garantir a proteção e o amparo necessários. A busca por profissionais especializados em Direito de Família pode auxiliar na compreensão e efetivação dos direitos decorrentes da união estável, assegurando uma convivência harmoniosa e justa entre os companheiros.
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