O instituto da Usucapião é um tema de grande relevância no direito imobiliário, ela é a forma pela qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos. Neste artigo, exploraremos os tipos de Usucapião existentes, seus detalhes jurídicos, exemplos práticos e a importância de uma assistência jurídica especializada nesse contexto.
O que é o Usucapião?
A Usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade de um bem imóvel ou móvel pelo decurso do tempo, através da posse contínua, mansa e pacífica, de acordo com os requisitos estabelecidos em lei. É importante ressaltar que a posse deve ser exercida de forma pública, notória e sem oposição do verdadeiro proprietário.
Tipos de Usucapião
Extraordinária
A usucapião extraordinária é o procedimento realizado diretamente perante um cartório de registro de imóveis, razão por isso ela é também denominada de usucapião administrativa.
Regulada na lei de Registros Públicos – LRP (lei 6.015/73). O novo CPC inseriu na LRP o art. 216-A, criando o procedimento de usucapião extrajudicial, o qual sofreu alguns “ajustes” posteriores feitos pela Lei da Reurb (lei 13.465/17
Importante enfatizar que a legislação vigente exige intermedio de um advogado para o pedido de reconhecimento extrajudicial, que deve ser obrigatoriamente por meio de representação (procuração por instrumento particular ou público).
Requisitos – Posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição.
Documentos mais relevantes: Ata notarial atestando a posse, Planta assinada, Memorial descritivo do imóvel, Certidões negativas e Justo Título (ou documento que ateste posse).
Exemplo
João adquiriu a propriedade de um terreno após ocupá-lo por mais de 15 anos de forma ininterrupta e sem contestação do verdadeiro proprietário.
Ordinária
Instituto do direito civil que permite a aquisição de propriedade de um bem imóvel por meio da posse prolongada e contínua, atendendo aos requisitos legais estabelecidos, como o tempo de posse ininterrupta e a boa-fé.
Requisitos – Posse por 10 anos ininterruptos e sem oposição, com justo título e boa-fé.
Documentos mais relevantes: Comprovante de posse, Registro de pagamento de impostos, Atestado de boa-fé, Certidão de matrícula atualizada e Planta e memorial descritivo.
Exemplo
Maria adquiriu um imóvel por Usucapião Ordinária após comprovar que possuía um contrato de compra e venda registrado em cartório e que desconhecia qualquer vício na posse.
Especial Rural
Prevista na legislação brasileira, mais especificamente no artigo 1.239 do Código Civil. Ela permite a aquisição da propriedade de um imóvel rural por uma pessoa que não possui título de propriedade nem registro, desde que cumpra alguns requisitos específicos.
Requisitos – Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área rural de até 50 hectares, utilização para moradia ou exploração agrícola, e boa-fé.
Documentos mais relevantes: Comprovantes de residência ou atividades produtivas no local, testemunhos de vizinhos ou familiares, declarações de entidades representativas da agricultura familiar
Exemplo
Pedro adquiriu a propriedade de uma área rural por Usucapião Especial Rural após comprovar que a utilizava para plantio e criação de gado há mais de 5 anos de forma ininterrupta e pacífica.
Especial Urbana
A usucapião com posse especial urbana é um instituto previsto na legislação brasileira, especificamente no artigo 1.240-A do Código Civil. Ela permite a aquisição da propriedade de um imóvel urbano por uma pessoa que não possui título de propriedade nem registro, desde que preencha determinados requisitos.
Requisitos – Posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área urbana de até 250 metros quadrados, utilização para moradia própria ou de sua família, e boa-fé.
Documentos mais relevantes: Comprovantes de residência, contas de serviços públicos em nome do ocupante, testemunhos de vizinhos ou familiares, declarações de entidades representativas da comunidade local
Exemplo
Ana adquiriu a propriedade de um terreno por Usucapião Especial Urbana após comprovar que residia no local com sua família há mais de 5 anos de forma ininterrupta e pacífica.
Importância da Assistência Jurídica
A Usucapião é um procedimento complexo que envolve a análise detalhada de documentos, prazos, requisitos legais e jurisprudência aplicável. Uma assistência jurídica especializada é fundamental para orientar o interessado sobre o tipo de Usucapião aplicável ao seu caso, reunir e analisar a documentação necessária, instruir corretamente o processo judicial ou administrativo, e garantir o êxito na aquisição da propriedade por meio desse instituto.
Uma importante ferramenta jurídica para regularizar a propriedade de bens imóveis adquiridos por meio da posse prolongada e ininterrupta. Contudo, sua aplicação requer conhecimento jurídico especializado para evitar problemas e garantir a segurança jurídica dos envolvidos. Portanto, a consulta a um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para obter uma orientação adequada e assegurar a efetivação da Usucapião de forma legal e segura.
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